Decreto nº 78.572 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 20.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 70.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 30.000 
 TOTAL 120.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
Atividade - 1102.03070202.001  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 100.000 
 TOTAL 120.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"