Decreto nº 78.572 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
TOTAL | 120.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República | |
Atividade | - 1102.03070202.001 | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 100.000 |
TOTAL | 120.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"