Decreto nº 78.571 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 1900, a saber.

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.15070212.911 - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 6.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.840.000 
1903.15844942.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder público   
07 - Contribuições de Previdência Social 160.000 
 TOTAL 8.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 8.000.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
4912 - Fundação Nacional do Índio Suplementação 
4912.15070212.264 - Administração da Fundação 7.840.000 
4912.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público 160.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"