Decreto nº 78.571 de 14/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 1900, a saber.
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.15070212.911 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 6.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.840.000 |
1903.15844942.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 160.000 |
TOTAL | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 8.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
4912 | - Fundação Nacional do Índio Suplementação | |
4912.15070212.264 | - Administração da Fundação | 7.840.000 |
4912.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 160.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"