Decreto nº 78.570 de 14/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1976

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, valor de Cr$93.227.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRABALHADORES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 3.210.000 
2701.16442072.198 - Desenvolvimento da Operação Mauá  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 116.000 
2702 - Secretaria Geral  
2702.16090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 370.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 430.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 220.000 
2704 - Inspetoria Geral de Finanças  
2704.16080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.810.000 
2705 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.16291092.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 2.000 
2706 - Departamento de Administração   
2706.16070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 6.439.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 93.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 8.000 
2706.16070222.166 - Serviços de Documentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.309.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
2708.16070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 26.695.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 384.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 3.381.000 
2708.16070212.201 - Encargo com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 17.628.000 
2708.16070212.202 - Encargo com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Amoré  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.380.000 
2708.16070212.203 - Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 621.000 
2708.16885312.204 - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 29.130.000 
 TOTAL ................................................................................. 93.227.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2800, a saber:
  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2701.16070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 209.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 98.000 
Atividade - 2701.16442072.198  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 18.000 
2702 - Secretaria Geral  
Atividade - 2702.16090402.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoais ............................................... 2.400.00 
2704 - Inspetoria Geral de Finança  
Atividade - 2704.16080322.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 2.000 
2705 - Divisão de Segurança e informações  
Atividade - 2705.16291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 489.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 118.000 
2706 - Departamento de Administração   
Atividade - 2706.16070222.166  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 32.000 
2707 - Estrada de Ferro Tocantins  
Atividade - 2707.16895452.199  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 3.900.000 
02 Despesas Variáveis .......................................................................... 220.800 
3.2.3.3 Salário-Família ................................................................................. 970.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2708.16070212.010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 515.000 
Atividade - 2708.16070212.201  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 500.000 
Atividade - 2708.16070212.202  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 72.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 173.000 
Atividade - 2708.16885312.204  
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 1.000.000 
2709 - Conselho Nacional de Transportes  
Atividade - 2709.16090402.200  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 60.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................................ 185.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................. 2.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070212.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 82.063.200 
 TOTAL .............................................................................................. 93.227.000 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"