Decreto nº 78.556 de 11/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.692-76, conforme consta dos Processos números 16.684-75-CFE e 246.024-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"