Decreto nº 78.554 de 11/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia Civil, de Farmácia-Bioquímica e de Química, da Fundação Universidade de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.669-76, conforme consta dos Processos números 189, 169, 197, e 200-76-CFE e 248.440-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia Civil, de Farmácia-Bioquímica, habitações em Farmacêutico e em Farmacêutico Bioquímico, e de Química, da Fundação Universidade de Maringá, com sede na cidade de na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"