Decreto nº 78.553 de 11/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis, de Lucélia, com sede na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.931 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.385-75-CFE e 250.033-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1 º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis, de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista, com sede na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da república.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"