Decreto nº 78.551 de 11/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.1º do Decreto-lei n.º 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Escola Paulista de Medicina, de um terreno, com área de 189.412,00m2 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e doze metros quadrados), desmembrado do sítio Buracão, situado no Km 24 da Via Anhanguera, no Distrito de Jaraguá, Município da Capital do Estado São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-30.234, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de um Biotério Central, no prazo de 2 (dois) anos, ficando a cargo da cessionária promover a desocupação do terreno.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNETO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"