Decreto nº 78.546 de 07/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1976

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Nemesio Castro Alvarez e Isaac Castro Alvarez ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,006969 (40/120 para cada um) do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas número 117, correspondente à Loja 117-O e ao subsolo "O" do Edifício Santos Vahlis, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-42.893, de 1975;

2) Lauro d'Albuquerque Menezes, de nacionalidade norte-americana, da metade da fração ideal de 0,012878, do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Presidente Wilson número 113, correspondente ao apartamento número 1.101, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-9.069, de 1975;

3) Rolf Edward Zellweger, de nacionalidade inglesa, da fração ideal de 3/180 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica número 3.744, correspondente ao apartamento número 502, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-7.627, de 1976;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

Gerhard Alex Eckhoff e Dorothe Martha Eckhoff, ambos de nacionalidade alemã, das frações ideais de 3,198117% e 0,510961% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 300, correspondentes ao apartamento número 131 e à garagem número 7, respectivamente, Edifício Emboaba, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0880-21.662, de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"