Decreto nº 7.854 de 19/01/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jan 2010

Concede nos termos do art.1º da Lei nº 3.407 de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2010, redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de licença para comércio ambulante - TLCA, e taxa de licença para utilização de logradouros públicos - TLULP.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3407/1990.

Decreta:

Art. 1º O Valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2010, será exigido com redução de 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2010.

Florianópolis, aos 19 de janeiro de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA