Decreto nº 78.539 de 06/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1976

Autoriza a transferência direta para a Rádio Difusora de Londrina Ltda. da concessão outorgada à Rádio Difusora Paraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 2.370-64,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio Difusora de Londrina Ltda., da concessão outorgada à Rádio Difusora Paraná Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 74.417, de 14 de agosto de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 15 subsequente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"