Decreto nº 78.538 de 05/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 171.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$ 1,00 

1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04170212.810 - Atividades a cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 171.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$ 1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1303.04171041.810  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 171.600 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$ 1,00 
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
 - Entidades Supervisionadas Suplementação  
4304 - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF  
4304.04170212.069 - Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal 171.600 
 - Cancelamento  
4304.04171041.035 - Desenvolvimento Florestal 171.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"