Decreto nº 78.537 de 05/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.500.000 |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 24.500.000 |
1702.03090402.005. | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.000.000 |
1702.03090422.122 | - Regularização de Preços | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 800.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 5.000.000 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira | |
1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 2.400.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
170703080304.032 | - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 3.300.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 2.500.000 |
TOTAL .................................................................. | 52.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1702.03070212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 7.700.000 |
Projeto | - 1702.03070253.272 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 7.000.000 |
Atividade | - 1702.03080212.126 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 8.100.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 1.700.000 |
1708 | - Escola de Administração Fazendária | |
Atividade | - 1708.03072172.561 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 27.500.000 |
TOTAL ..................................................................................................... | 52.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976: 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"