Decreto nº 78.537 de 05/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.500.000 
1702 - Secretaria Geral  
1702.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 24.500.000 
1702.03090402.005. - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.000.000 
1702.03090422.122 - Regularização de Preços  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 800.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 5.000.000 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 2.400.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
170703080304.032 - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 3.300.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 2.500.000 
 TOTAL .................................................................. 52.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
Atividade - 1702.03070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 7.700.000 
Projeto - 1702.03070253.272  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................................... 7.000.000 
Atividade - 1702.03080212.126  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 8.100.000 
Atividade - 1702.03090402.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 1.700.000 
1708 - Escola de Administração Fazendária  
Atividade - 1708.03072172.561  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02  - Despesas Variáveis ............................................................................... 27.500.000 
 TOTAL ..................................................................................................... 52.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976: 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"