Decreto nº 78.536 de 05/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 92.127.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 92.127.000,00 (noventa e dois milhões, cento e vinte s sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.12070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 900.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 8.570.000 |
2400.12070213.229 | - Reforma e Recuperação dos Prédios Administrativos e Representativos no País | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 1.720.000 |
2400.12720211.076 | - Reaparelhamento do Ministério | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................. | 1.898.000 |
2400.12720212.223 | - Serviços de Documentação e Comunicações | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 6.525.000 |
2400.12720533.233 | - Disseminação e Coleta de Informações Científicas e Tecnológicas | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 1.350.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 225.000 |
2400.12722172.179 | - Manutenção do Instituto Rio Branco | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 95.000 |
2400.12724101.303 | - Produção e Distribuição de Material Informativo sobre o Brasil no Exterior | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 1.000.000 |
2400.12724102.183 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 65.391.300 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... | 545.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 2.507.700 |
TOTAL ......................................................................... | 92.127.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ......... | 27.028.000 |
Atividade | - 2400.12720212.223 | |
3.1.2.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 6.525.000 |
Projeto | - 2400.12720251.075 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................... | 9.855.000 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................. | 213.000 |
Projeto | - 2400.12720533.233 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... | 1.575.000 |
Projeto | - 2400.12724101.303 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 1.500.000 |
Atividade | - 2400.12724102.183 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 640.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 4.200.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 1.800.000 |
Projeto | - 2400.12724103.386 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 720.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................... | 65.099.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................... | 65.099.000 |
TOTAL ......................................................................... | 92.127.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"