Decreto nº 78.536 de 05/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 92.127.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 92.127.000,00 (noventa e dois milhões, cento e vinte s sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.12070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................. 900.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 8.570.000 
2400.12070213.229 - Reforma e Recuperação dos Prédios Administrativos e Representativos no País  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................... 1.720.000 
2400.12720211.076 - Reaparelhamento do Ministério  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................... 900.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................. 1.898.000 
2400.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 6.525.000 
2400.12720533.233 - Disseminação e Coleta de Informações Científicas e Tecnológicas  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 1.350.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................. 225.000 
2400.12722172.179 - Manutenção do Instituto Rio Branco  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 95.000 
2400.12724101.303 - Produção e Distribuição de Material Informativo sobre o Brasil no Exterior  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 400.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................. 1.000.000 
2400.12724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 65.391.300 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... 545.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................... 2.507.700 
 TOTAL ......................................................................... 92.127.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ......... 27.028.000 
Atividade - 2400.12720212.223  
3.1.2.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 6.525.000 
Projeto - 2400.12720251.075  
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................... 9.855.000 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................. 213.000 
Projeto - 2400.12720533.233  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... 1.575.000 
Projeto - 2400.12724101.303  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 1.500.000 
Atividade - 2400.12724102.183  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 640.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 4.200.000 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................... 1.800.000 
Projeto - 2400.12724103.386  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................................... 720.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................... 65.099.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................... 65.099.000 
 TOTAL ......................................................................... 92.127.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"