Decreto nº 78.534 de 05/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976
Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 464.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$464.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 464.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.03080332.454 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna | 464.000.000 |
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"