Decreto nº 78.534 de 05/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976

Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 464.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$464.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 464.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080332.454  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna 464.000.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"