Decreto nº 78.510 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na Avenida Dr. Freitas, numeração ímpar e fundos para o Igarapé São Joaquim, na cidade de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente mede 66,00m (sessenta e seis metros), pela linha de fundos mede 66,00m (sessenta e seis metros), e limita-se, a noroeste (NW) com terreno de propriedade da União, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, por uma reta que mede 1.415,00m (mil quatrocentos e quinze metros) a qual constitui seu lado direito e, a sudeste (SE), com terras da União na extensão de 1.442,00m (mil quatrocentos e quarenta e dois metros), constitui seu lado esquerdo, perfazendo a área de 95.241,00m2 (noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0280-02.591, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
J. Araripe Macedo"