Decreto nº 78.508 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FUNABEM, o imóvel rural denominado Chácara da Conceição, com as benfeitorias nele existentes, situado em Carmo de Minas, no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Chácara da Conceição, com área de 10,5ha (dez hectares e meio), aproximadamente, com as benfeitorias nele existentes, situado em Carmo de Minas, no Estado de Minas Gerais, pertencente a Eurico Fernandes e outros.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo será destinado ao funcionamento da Escola Jerônimo Fernandes, ali instalada pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), para recuperação e reintegração de menores abandonados e portadores de deficiências mentais.

Art. 2º Fica a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM, autorizada a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente e com seus recursos próprios.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de manutenção de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva"