Decreto nº 78.506 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 Cr$1,00 

2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2207 - Departamento de Administração  
2207.09070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 3.600.000 
2207.09070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 75.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................................. 50.000 
 TOTAL.................................................................................. 3.975.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200 a saber:

 Cr$1,00 

2200  - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENEGIA  
2202  - Secretaria Geral  
Projeto  - 2202.09070241.309  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros............................................ 385.000 
2207  - Departamento de Administração  
Projeto  - 2207.09070211.076  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros............................................ 3.100.000 
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações............................................. 150.000 
Atividade  - 2207.09070212.013  
3.1.3.1  - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 120.000 
3.2.7.6  - Pessoas............................................................................. 220.000 
 TOTAL.................................................................................. 3.975.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"