Decreto nº 78.505 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$2.850.000,00, (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 320.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 610.000 |
0806.02040251.451 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 400.000 |
0806.02040251.467 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 420.000 |
0806.02040251.469 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da Conquista | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 500.000 |
0806.02040251.479 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................... | 400.000 |
Total ....................................................................................... | 2.850.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
Atividade | - 0802.0204132.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 200.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | - 0806.02040132.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 330.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 320.000 |
Projeto | - 0806.02040251.453 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.467 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.469 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Projeto | - 0806.02040251.479 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 500.000 |
Total ............................................................................................................ | 2.850.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"