Decreto nº 78.505 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$2.850.000,00, (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 50.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 320.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 610.000 
0806.02040251.451 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ipiau  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................... 400.000 
0806.02040251.467 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Valença  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................... 420.000 
0806.02040251.469 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Vitória da Conquista  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................... 500.000 
0806.02040251.479 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Ilhéus  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................... 400.000 
 Total ....................................................................................... 2.850.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Atividade  - 0802.0204132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................... 200.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade - 0806.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................... 330.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................ 320.000 
Projeto - 0806.02040251.453  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................................... 500.000 
Projeto - 0806.02040251.467  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................................... 500.000 
Projeto - 0806.02040251.469  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................................... 500.000 
Projeto - 0806.02040251.479  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................................... 500.000 
 Total ............................................................................................................ 2.850.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"