Decreto nº 78.504 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281662.326 Obtenção de Munições  
3.1.2.0 Material de Consumo 2.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Projeto - 1601.06281661.083  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.500.000 
Atividade - 1601.06281662.330  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.000.000 
 TOTAL 2.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Carlos do Reis Velloso"