Decreto nº 78.504 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281662.326 | Obtenção de Munições | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 2.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Projeto | - 1601.06281661.083 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
Atividade | - 1601.06281662.330 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
TOTAL | 2.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
João Carlos do Reis Velloso"