Decreto nº 78.503 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 360.000 
1401.05070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 40.000 
1402 - Secretaria Geral  
1402.05090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... 500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................... 100.000 
1402.05094112.038 - Participação em Organismos Internacionais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 360.000 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 200.000 

TOTAL ...................................................................................... 1.560.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 - Secretaria Geral  
Atividade - 1402.05090402.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 154.000 
3.1.3.0 - Outros Serviços de terceiros ....................................................................... 450.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................... 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 296.000 
Atividade - 1402.05094112.038  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 80.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................................... 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................................................................... 80.000 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1404.05080322.011  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 50.000 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.05291692.003  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 50.000 
1406 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.05070212.230  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....................................................................... 50.000 

 TOTAL ........................................................................................................ 1.560.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Euclides Quandt de Oliveira

João Paulo dos Reis Velloso"