Decreto nº 78.503 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 360.000 |
1401.05070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 40.000 |
1402 | - Secretaria Geral | |
1402.05090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 100.000 |
1402.05094112.038 | - Participação em Organismos Internacionais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 360.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 200.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.560.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1402.05090402.005 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 154.000 |
3.1.3.0 | - Outros Serviços de terceiros ....................................................................... | 450.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 296.000 |
Atividade | - 1402.05094112.038 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 80.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 80.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1404.05080322.011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 50.000 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 1405.05291692.003 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 50.000 |
1406 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 1406.05070212.230 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 50.000 |
TOTAL ........................................................................................................ | 1.560.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Euclides Quandt de Oliveira
João Paulo dos Reis Velloso"