Decreto nº 78.502 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1100.03070214.069 Coordenação Geral os Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
Atividade 1110.03070214.069  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 950.000 
3.1.2.0 Material de Consumo 400.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 3.450.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 5.000.000 
 TOTAL 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"