Decreto nº 78.502 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1100.03070214.069 | Coordenação Geral os Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
Atividade | 1110.03070214.069 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 950.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 400.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 3.450.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
TOTAL | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"