Decreto nº 78.501 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 7.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

  Cr$ 1,00 
0200 SENADO FEDERAL  
0200.01010014.030 Ação Legislativa  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 3.500.000 
4.1.4.0 Material Permanente 1.000.000 
0200.01010251.279 Construção e Adaptação de Imóveis  
4.1.1.0 Obras Públicas 1.800.000 
0200.01623472.164 Serviços Gráficos  
3.1.2.0 Material de Consumo 960.000 
 TOTAL 7.260.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0200, a saber:

  Cr$ 1,00 
0200 SENADO FEDRAL  
Atividade 0200.01010014.030  
3.1.2.0 Mateial de Consumo 600.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 4.000.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 800.000 
Projeto 0200.01010211.005  
4.1.3.0 Equipamentos e instalações 800.000 
Atividade 0200.01623472.164  
3.1.4.0 Encargos Diversos 400.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercício Anteriores 60.000 
4.1.4.0 Material Permanente 500.000 
TOTAL  7.260.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"