Decreto nº 78.500 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ de 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | -Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | -Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | -Pessoal Civil | |
02 | -Despesas Variáveis | 700.000 |
3.1.2.0 | -Material de Consumo | 400.000 |
TOTAL | 1.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | -MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | -Gabinete do Ministro | |
Atividade | 1701.03070202.001 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 1.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"