Decreto nº 78.500 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ de 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 -MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 -Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 -Assessoramento Superior  
3.1.1.1 -Pessoal Civil  
02 -Despesas Variáveis 700.000 
3.1.2.0 -Material de Consumo 400.000 
 TOTAL 1.100.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1700 -MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 -Gabinete do Ministro  
Atividade 1701.03070202.001  
3.1.4.0 Encargos Diversos 1.100.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"