Decreto nº 78.499 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 87.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento do Pessoal e do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar no valor Cr$87.622.000,00 (oitenta e sete milhões e seiscentos e vinte e dois mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.............. | 87.622.000 |
15.09 | - Conselho Federal de Cultura | |
1509.08480212.087 | -Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................ | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 112.000 |
15.27 | - Departamento do Pessoal | |
1527.08070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... | 86.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................ | 1.270.000 |
TOTAL .......................................................................... | 87.622.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ | 122.000 |
15.9 | - Conselho Federal de Cultura | |
Atividade | - 1509.08480212.087 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço Pessoal ............................... | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ...................................................... | 22.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................ | 87.500.000 |
2802 | - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 87.500.000 |
TOTAL ............................................................................ | 87.622.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Jose Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Veloso"