Decreto nº 78.499 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 87.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento do Pessoal e do Conselho Federal de Cultura o crédito suplementar no valor Cr$87.622.000,00 (oitenta e sete milhões e seiscentos e vinte e dois mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.............. 87.622.000 
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.08480212.087 -Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 112.000 
15.27 - Departamento do Pessoal  
1527.08070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 86.200.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................... 30.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................ 1.270.000 
 TOTAL .......................................................................... 87.622.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ 122.000 
15.9 - Conselho Federal de Cultura  
Atividade - 1509.08480212.087  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoal ............................... 80.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 20.000 
4.1.4.0 Material Permanente ...................................................... 22.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................ 87.500.000 
2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 87.500.000 
 TOTAL ............................................................................ 87.622.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Jose Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Veloso"