Decreto nº 78.498 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditores da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$1.656.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.2. - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis.............................................................. 1.104.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 85.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 20.000 
3.1.4.0 -Encargos Diversos................................................................ 17.000 
0602.02040253.277 - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS  
4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................................... 30.000 
0602.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos................................................................................. 400.000 
 TOTAL..................................................................................... 1.656.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
  Cr$1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 730.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 34.000 
3.2.5.0 -Contribuições de Previdência Social ....................................... 100.000 
Atividade - 0601.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 170.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.02040132.021  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 60.000 
3.2.5.0 - Contribuiçoes de Previdência Social ...................................... 100.000 
4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações.................................................... 62.000 
Projeto - 0602.02040253.369  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................... 30.000 
Atividade - 0602.02042172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 60.000 
Atividade - 0602.15824952.015  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................................................... 310.000 
 TOTAL ...................................................................................... 1.656.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"