Decreto nº 78.498 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditores da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$1.656.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.2. | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 1.104.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 85.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos................................................................ | 17.000 |
0602.02040253.277 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas..................................................................... | 30.000 |
0602.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos................................................................................. | 400.000 |
TOTAL..................................................................................... | 1.656.000 |
Cr$1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
Atividade | - 0601.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 730.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 34.000 |
3.2.5.0 | -Contribuições de Previdência Social ....................................... | 100.000 |
Atividade | - 0601.15824952.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 170.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 0602.02040132.021 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ...................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | -Equipamentos e Instalações.................................................... | 62.000 |
Projeto | - 0602.02040253.369 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 30.000 |
Atividade | - 0602.02042172.023 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 60.000 |
Atividade | - 0602.15824952.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 310.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.656.000 |
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"