Decreto nº 78.497 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 37.840.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$37.840.800,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral Entidades Supervisionadas 
1903.07070212.902 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................................... 18.282.000 
03 - Outros Custeios ......................................................... 8.083 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 5.219.200 
1903.07090402.902 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ......................................................... 2.000.000 
1903.07100501.902 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ......................................................... 2.000.000 
1903.07402172.902 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ......................................................... 2.000.000 
1903.15844942.902 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 256.000 
 TOTAL .......................................................................... 37.840.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral  
 Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1903.07090402.902  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas .......................................................................... 2.000.000 
Projeto - 1903.07100501.902  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas .......................................................................... 2.000.000 
Projeto - 1903.07180501.902  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
08  - Diversas .......................................................................... 2.000.000 
Atividade - 1903.07402172.902  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas .......................................................................... 2.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 29.840.800 
 TOTAL ............................................................................... 37.840.800 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
 Entidades Supervisionadas  
4903 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
 SUPLEMENTAÇÃO  
4903.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................. 31.584.800 
4903.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................. 256.000 
 Cancelamento  
4903.07180501.600 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária ............... 2.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"