Decreto nº 78.496 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio-Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1907 | - Secretaria do Meio Ambiente | |
1907.13770212.122 | -Manutenção dos Serviços Administrativos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1907 | - Secretaria do Meio Ambiente | |
Atividade | 1907.13770212.122 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
TOTAL | 700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Carlos dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"