Decreto nº 78.496 de 30/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio-Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria do Meio Ambiente, o crédito suplementar no valor de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1907 - Secretaria do Meio Ambiente  
1907.13770212.122 -Manutenção dos Serviços Administrativos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1907 - Secretaria do Meio Ambiente  
Atividade 1907.13770212.122  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
 TOTAL 700.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Carlos dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"