Decreto nº 78.495 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Elétrica, da Faculdade de Engenharia de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.697, de 1976, conforme consta dos Processos números 11.255-11.256-74-CFE e 245.609-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e de Engenharia Elétrica a serem ministrados pela Faculdade de Engenharia de Sorocabana, mantida pela Associação Cultural de Renovação Sorocabana, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"