Decreto nº 78.494 de 30/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDêNCIA DA REPúBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 1.700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 300.000 |
TOTAL ............................................... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDêNCIA DA REPúBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
Atividade | - 1101.03070202.001 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................... | 2.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"