Decreto nº 78.485 de 28/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976
Altera o Decreto nº 77.276, de 10 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de setembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP/13.489, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.276, de 10 de março de 1976, respectivamente, na parte referente à Categoria Funcional de Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás.
Art. 2º O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, do servidor relacionado no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.276, de 10 de março de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"