Decreto nº 78.474 de 28/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Club de Marília Ltda., atualmente denominada Rádio Clube de Marília S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.041-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 731, de 3 de abril de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 14 de subseqüente, prorrogado pelo Decreto nº 22.652, de 27 de fevereiro de 1947, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março do mesmo ano, à Sociedade Rádio Club de Marilia Ltda., atualmente denominada Rádio Clube de Marilia S.A. para executar na Cidade de Marilia, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"