Decreto nº 78.473 de 28/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Linha de Tiro da 23ª Companhia de Engenharia de Combate, localizado na Cidade de Ipameri, Estado de Goiás, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o marco 1 foi situado na extremidade da cerca de arame que separa o Próprio Nacional de terrenos de José Barbosa, cabeceira de uma pequena grota. Partindo do marco 1, com rumo magnético 46º50'17"NE, medindo-se 626,12m ao longo da cerca de arame e confrontando com terrenos de José Barbosa ou sucessores, encontra-se o marco 2; do marco 2, com rumo magnético 19º14'18"NO, medindo-se 626,23m ao longo da cerca de arame, e confrontando com terrenos de Cristiano J. de Souza ou sucessores, encontra-se o marco 3; do marco 3 com rumo magnético 21º44'24"NO, medindo-se 1.067,65m ao longo de cerca de arame, e confrontando com terrenos de Alfredo Martins ou sucessores, encontra-se o marco 4; do marco 4, com rumo magnético 81º40'56" SO, medindo-se 215,00m ao longo de cerca de arame, encontra-se o marco 5;do marco 5, com rumo magnético 09º37'10"SE, medindo-se 583,30m ao longo da cerca de arame, encontra-se o marco 6 situado na margem direita do Córrego do Atalho; os alinhamentos compreendidos entre os marcos 4 e 6 confrontam com terrenos de Amâncio B. Pedroso e José Nunes Rosa ou sucessores dos mesmos; do marco 6, Córrego do Atalho abaixo, numa distância de 1.650,00m medida ao longo de seu leito, confrontando com terrenos de José Nunes Rosa ou sucessores, encontra-se o marco 7, situado junto à ponte de madeira de estrada que atravessa o córrego; do marco 7, com rumo magnético 18º01'42"SO, medindo-se 46,79m, encontra-se o marco 8; do marco 8, com rumo magnético 10º23'04"SE, medindo-se 85,10m, encontra-se o marco 9; do marco 9, com rumo magnético 49º20'43"SE, medindo-se 177,60m encontra-se o marco 10; os alinhamentos compreendidos entre os marcos 7 e 10 correm ao longo de estrada confrontando com terrenos de José Nunes Rosa ou sucessores; do marco 10, com rumo magnético 37º57'15"NE, medindo-se 90,56m, ao longo de cerca de arame, encontra-se o marco 11, situado à margem direita do Córrego do Atalho; do marco 11, Córrego do Atalho acima, medindo-se 70,00m, encontra-se o marco 12, situado na margem esquerda do Córrego do Atalho em lugar onde este faz barra com afluente que penetra na pequena grota já citada no princípio desta descrição: do marco 12, pelo afluente citado e grota acima, medindo-se 40,00m, encontra-se o marco 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular contendo superfície de 1.129.737,60m2; os alinhamentos compreendidos entre os marcos 10 e 1 confrontam com terrenos de José Barbosa ou sucessores, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 131, de 4 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Ipameri, GO.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio frota
José Carlos Soares Freire"