Decreto nº 78.465 de 27/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, da Pontificia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.706-76, conforme consta dos Processos números 12.767-75-CFE e 246.557-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas licenciatura plena, da Pontificia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"