Decreto nº 78.463 de 27/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Específicas de 2º Grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.698-76, conforme consta dos Processos números 10.667-74-CFE e 245.605-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Especificas de 2º grau, Esquemas I e II, habilitações em Administração Rural em Agricultura, em Zootecnia, em Irrigação e Drenagem, em Culturas e Criações, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"