Decreto nº 78.462 de 27/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1976

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 25.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 Cr$ 1,00 

1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. 4.300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................... 100.000 
1801.11623462.141 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.1.1 - Pessol Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 600.000 
1801.11623462.144 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. 1.400.000 
1802 - Secretaria Geral  
1802.11090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 1.700.000 
1803 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio  
1803.11070212.146 - Manutenção dos Órgãos Regionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 3.100.000 
1804 - Inspetoria Geral de Finanças  
1804.11080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 700.000 
1805 - Divisão de Segurança e Informações  
1805.11291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 400.000 
1806 - Consultoria Jurídica  
1806.11070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 700.000 
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. 3.300.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social............................ 130.000 
1808 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663762.147 - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vanatagens Fixas.............................. 300.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100502.148 - Promoção e Orientação de Desenvolvimento Tecnólogico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 3.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......................... 70.000 
1810 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11663752.149 - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. 700.000 
1811 - Departamento do Pessoal  
1811.11070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................. 4.800.000 

TOTAL...................................................................... 25.300.00 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 Cr$ 1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 

2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... 25.300.000 

TOTAL............................................................................ 25.300.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"