Decreto nº 78.461 de 27/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1976
Inclui no Plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais, aprovado pelo Decreto nº 61.594, de 24 de outubro de 1967, o trecho que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Preferencial de Obras Rodoviárias, aprovado pelo Decreto nº 61.594, de 24 de outubro de 1967, o seguinte trecho:
"BR-470-SC
Blumenau - Navegantes
Implantação e pavimentação."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Dyrceu Araújo Nogueira."