Decreto nº 7846 DE 27/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 28, de 13 de março de 2013,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 111ª O parágrafo único do art. 112 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolos ICMS 103/2012 e 28/2013).".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2013.

Curitiba, 27 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado.

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda