Decreto nº 7846 DE 27/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 28, de 13 de março de 2013,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 111ª O parágrafo único do art. 112 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolos ICMS 103/2012 e 28/2013).".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2013.
Curitiba, 27 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado.
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda