Decreto nº 78.455 de 23/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do imóvel que menciona, situado em Aracaju, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que nos termos da Lei Estadual nº 1967, de 3 de novembro de 1975, o Estado de Sergipe quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 4.862,00m2 (quatro mil oitocentos e sessenta e dois metros quadrados) e respectivas edificações, situadas no Bairro Santos Dumont, em Aracajú, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-03215 de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Coordenação Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga"