Decreto nº 78.454 de 23/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Sabugi", no Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, uma área de terra, com aproximadamente 2.766,9327ha (dois mil, setecentos e sessenta e seis hectares e nove mil, trezentos e vinte e sete centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público "Sabugi", na jurisdição do Município de São João do Sabugi, no Estado do Rio Grande do Norte, assim descrita na planta constante do Processo nº 13.780-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área de terra a ser desapropriada tem seu início no ponto "O" que está situado no prolongamento da linha de eixo da barragem na direção Oeste, à distância de 200 metros do marco da Ombreira esquerda do referido açude. Deste, toma-se o azimuth de 35º 00' em relação ao Norte magnético e segue a distância de 200 metros até encontrar o ponto 1; neste, faz um ângulo interno de 88º 00' e segue a distância de 370 metros até encontra o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 258º 00', e segue a distância de 380 metros até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 119º 00' e segue a distância de 860 metros até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 129º 00' e segue a distância de 950 metros até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno 96º 00' e segue a distância de 450 metros até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno 206º e segue a distância de 1.080 metros até encontrar o ponto 7; neste, faz um ângulo interno de 224º 00' e segue a distância de 520 metros até encontrar o ponto 8; neste, faz um ângulo interno de 129º 00' e segue a distância de 670 metros até encontrar o ponto 9; neste, faz um ângulo interno de 133º 00' e segue a distância de 410 metros até encontrar o ponto 10; neste, faz um ângulo interno de 196º 00' e segue a distância de 640 metros até encontrar o ponto 11; neste, faz um ângulo interno de 174º 00' e segue a distância de 970 metros até encontrar o ponto 12; neste, faz um ângulo interno de 226º 30' e segue a distância de 790 metros até encontrar o ponto 13; neste, faz um ângulo interno de 143º 00' e segue a distância de 1.320 metros até encontrar o ponto 14; neste, faz um ângulo interno de 114º 30' e segue a distância de 780 metros até encontrar o ponto 15; neste, faz um ângulo interno de 137º 30' e segue a distância de 1.030 metros até encontrar o ponto 16; neste, faz um ângulo interno de 203º 30' e segue a distância de 1.080 metros até encontrar o ponto 17; neste, faz um ângulo interno de 208º 00' e segue a distância de 560 metros até encontrar o ponto 18; neste, faz um ângulo interno de 162º 00' segue a distância de 430 metros até encontrar o ponto 19; neste, faz um ângulo interno de 149º 00' e segue a distância de 640 metros até encontrar o ponto 20; neste, faz um ângulo interno de 137º 30' e segue a distância de 740 metros até encontrar o ponto 21; neste, faz um ângulo interno de 228º 00' e segue a distância de 680 metros até encontrar o ponto 22; neste, faz um ângulo interno de 127º 00' e segue a distância de 330 metros até encontrar o ponto 23; neste, faz um ângulo interno de 161º 00' e segue a distância de 880 metros até encontrar o ponto 24; neste, faz um ângulo interno de 91º 00' e segue a distância de 440 metros até encontrar o ponto 25; neste, faz um ângulo interno de 103º 00' e segue a distância de 240 metros até encontrar o ponto 26; neste, faz um ângulo interno de 165º 00' e segue a distância de 520 metros até encontrar o ponto 27; neste, faz um ângulo interno de 237º 00' e segue a distância de 740 metros até encontrar o ponto 28; neste, faz um ângulo interno de 149º 00' e segue a distância de 200 metros até encontrar o ponto 29; neste, faz um ângulo interno de 226º 00' e segue a distância de 1.180 metros até encontrar o ponto 30; neste, faz um ângulo interno de 102º 30' segue a distância de 280 metros até encontrar o ponto 31; neste, faz um ângulo interno de 253º 30' e segue a distância de 390 metros até encontrar o ponto 32; neste, faz um ângulo interno de 107º 30' e segue a distância de 1.170 metros até encontrar o ponto 33; neste, faz um ângulo interno de 267º 00' segue a distância de 450 metros até encontrar o ponto 34; neste, faz um ângulo interno de 191º 00' e segue a distância de 850 metros até encontrar o ponto 35; neste, faz um ângulo interno de 290º 00' e segue a distância de 860 metros até encontrar o ponto 36; neste, faz um ângulo interno de 263º 00' e segue a distância de 1.270 metros até encontrar o ponto 37; neste, faz um ângulo de 171º 00' e segue a distância de 480 metros até encontrar o ponto 38; neste, faz um ângulo interno de 91º 30' e segue a distância de 350 metros até encontrar o ponto 39; neste, faz um ângulo interno 104º 00' e segue a distância de 1.180 metros até encontrar o ponto 40; neste, faz um ângulo interno de 211º 30' e segue a distância de 910 metros até encontrar o ponto 41; neste, faz um ângulo interno de 154º 00' e segue a distância de 280 metros até encontrar o ponto 42; neste, faz um ângulo interno de 224º 00' e segue a distância de 670 metros até encontrar o ponto 43; neste, faz um ângulo interno de 99º 00' e segue a distância de 890 metros até encontrar o ponto 44; neste, faz um ângulo interno de 234º 00' e segue a distância de 410 metros até encontrar o ponto 45; neste, faz um ângulo interno de 205º 30' e segue a distância de 1.170 metros até encontrar o ponto 46; neste, faz um ângulo interno de 130º 00' e segue a distância de 780 metros até encontrar o ponto 47; neste, faz um ângulo interno de 261º 00' e segue a distância de 460 metros até encontrar o ponto 48; neste, faz um ângulo interno de 230º 00' e segue a distância de 640 metros até encontrar o ponto 49; neste, faz um ângulo interno 230º 00' e segue a distância de 500 metros até encontrar o ponto 50; neste, faz um ângulo interno de 152º 30' e segue a distância de 400 metros até encontrar o ponto 51; neste, faz um ângulo interno de 135º 00' e segue a distância de 730 metros até encontrar o ponto de 52; neste, faz um ângulo interno de 214º 30' e segue a distância de 510 metros até encontrar o ponto 53; neste, faz um ângulo interno de 113º 00' e segue a distância de 630 metros até encontrar o ponto 54; neste, faz um ângulo interno de 117º 00' e segue a distância de 650 metros até encontrar o ponto 55; neste, faz um ângulo interno de 107º 00' e segue a distância de 420 metros até encontrar o ponto 56; neste, faz um ângulo interno de 187º 00' e segue a distância de 640 metros até encontrar o ponto 57; neste, faz um ângulo interno de 227º 00' e segue a distância de 420 metros até encontrar o ponto 58; neste, faz um ângulo interno de 220º 00' e segue a distância de 400 metros até encontrar o ponto 59; neste, faz um ângulo interno de 193º 00' e segue a distância de 630 metros até encontrar o ponto 60; neste, faz um ângulo interno de 164º 00' e segue a distância de 660 metros até encontrar o ponto 61; neste, faz um ângulo interno 74º 00' e segue a distância de 840 metros até encontrar o ponto 62; neste, faz um ângulo interno de 273º 00' e segue a distância de 1.000 metros até encontrar o ponto 63; neste, faz um ângulo interno de 89º 30' e segue a distância de 460 metros até encontrar o ponto 64; neste, faz um ângulo interno 171º 00' e segue a distância de 850 metros até encontrar o ponto 65; neste, faz um ângulo interno de 273º 00' e segue a distância de 1.070 metros até encontrar o ponto 66; neste, faz um ângulo interno de 100º 00' e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o ponto 67; neste, faz um ângulo interno de 116º 00' e segue a distância de 480 metros até encontrar o ponto 68; neste, faz um ângulo interno de 146º 30' e segue a distância de 420 metros até encontrar o ponto 69; neste, faz um ângulo interno de 265º 00' e segue a distância de 860 metros até encontrar o ponto 70; neste, faz um ângulo interno de 196º 00' e segue a distância de 330 metros até encontrar o ponto 71; neste, faz um ângulo interno de 121º 30' e segue a distância de 520 metros até encontrar o ponto 72; neste, faz um ângulo interno de 136º e segue a distância de 330 metros até encontrar o ponto 73; neste, faz um ângulo interno de 275º 00' e segue a distância de 580 metros até encontrar o ponto 74; neste, faz um ângulo interno de 209º 00' e segue a distância de 570 metros até encontrar o ponto 75 = 0, inicial do polígono, estando assim fechando o mesmo.

Art. 2º A área de terras, descritas neste artigo anterior, pertence aos seguinte proprietários: Lote 4 - Espólio de José Nascimento de Medeiros - 5,516ha; Lote 5, 5-A e 5-B - Manoel Olavo Fernandes - 64,5704ha, 120,4325ha e 365,9745ha, respectivamente; Lote 9 - Francisco Luiz de Figueiredo - 94,2825ha; Lote 10 Antonio Quintino de Araújo - 301,7125ha; Lote 11 - Clóvis Sátiro de Souza - 326,0545ha; Lote 16 - Espólio Francisco Inácio de Medeiros - 8,6502ha; Lotes 18 e 69 - Espólio de Manoel Garcia de Araújo - 45,8437ha e 14,0810ha, respectivamente; Lote 19 - Ecpólio de Ezequiel Paulino de Lucena - 122,5855ha; Lote 20 e 20-A - Espólio de Tomaz Garcia de Sá Barroso - 49,4092ha e 67,9170há, respectivamente; Lote 23 - Calixto Calistrado de Souza - 65,7406ha; Lote 24 - Espólio de Antonio Serapião de Souza - 29,0443ha; Lote 25 - Espólio de Joaquim Venâncio de Araújo - 13,5120ha; Lote 27 - José Hermínio Neves - 19,2511ha; Lote 28 - Manoel Celestino Neves - 17,0422ha; Lote 29 - Sebastião Mateus da Silva e Maria Libania - 25,6022ha; Lote 30 - Joana Vitalino de Medeiros - 16,9294ha; Lote 31 - Sebastião Correa - 128,6980ha; Lote 32 - José Pereira das Neves Júnior - 19,1191ha; Lote 33 - João Delmiro de Medeiros - 131,2684ha; Lote 34 - Adonias Bento de Morais - 54,9229ha; Lote 35 - Espólio de Antonio Carlos de Medeiros - 89,7645ha; Lote 36 - Antonio Bernardo de Morais - 47,6264ha; Lote 38 - Rita Carneiro de Souza - 28,9432ha; Lote 40 - Luiz José Marinheiro - 28,0840ha; Lote 41 Patrimônio da Paróquia São João do Sabugi - 16,1331ha; Lote 43 - Espólio de Adelino Carneiro de Souza - 3,7060ha; Lote 44 - José do Patrocínio Fernandes - 50,8808ha; Lote 45 - Espólio de Antonio Cândido de Araújo - 4,0103ha; Lote 46 Maria Matilde Cavalcante - 1,5840ha; Lote 47 - Espólio José Carneiro de Souza - 6,1361ha; Lote 48 - Francisco Cipriano de Araújo e João Cipriano de Araújo - 8,7158ha; Lote 49 - Espólio de Praxedes Pereira de Araújo - 13,5573ha; Lote 50 - Espólio Cândido Maximiano de Morais - 6,1310ha; Lote 51 - Manoel Juviniano de Lucena - 7,4488ha; Lote 52 - Luiz Antonio de Medeiros - 1,3875ha; Lote 53 e 53-A - José Ananias Dantas - 18,2619ha; e 1,4895ha, respectivamente; Lote 54 - Espólio Manoel Pequeno de Morais - 3,1234ha; Lote 55, 55-A, 55-B e 55-C - Newton Morais - 11,6662ha, 2,7903ha, 10,2007ha, e 32,3561ha, respectivamente; Lote 56 - Maria das Neves Pessoa - 5,8888ha; Lote 57 - Manoel José Fernandes - 10,2926ha; Lote 58 - Lucas Antonio de Brito - 1,4812ha; Lote 60 - Lucas Brito Filho - 28,2343ha; Lote 61 - Joana Medeiros de Azevedo - 36,5164ha; Lote 63 - Aprígio Pereira de Araújo - 62,1336ha; Lote 66 - Frankilin Egídio de Souza - 34,8531ha; Lote 67 - Agostinho Santiago de Medeiros - 4,4716ha; Lote 68 - Espólio José Nascimento de Medeiros - 2,2932ha; Lote 70 - Ana Etelvina de Jesus - 13,3066ha; Lote 71 - Eufêmia Iracema de Lucena e Fábio Faber de Lucena - 8,9693ha; Lote72 - Domingos Delmiro de Souza - 19,0353ha; Lote 73 - Hermínio Salviano de Souza - 14,1473ha; Lote 74 - Pedro Adelino de Souza - 1,0411ha; Lote 75 - Francisco Adelino de Souza - 1,0411ha; Lote 43-A - Dorgival Morais de Figueiredo - 2,6273ha; Lote 76 - Clementino Antonio de Morais - 0,9657ha; Lote 77 - Francisco Pereira das Chagas - 2,5603ha; Lote 78 - José Ferreira de Souza - 1,1066ha; Lote 80 - José Salviano - 11,3882ha; Lote 81 - Espólio de Severino Pereira das Neves - 19,4700ha.

Art. 3º O Departamento Nacional e Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º O expropriante, no exercício da prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"