Decreto nº 78.452 de 23/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1976
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção da barragem Cruzeiro, e implantação do Projeto de Irrigação do "Vale do Itapicuru", nos municípios de Araci, Tucano, Quijingue, Cansanção, Queimadas e Santa Luz, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e na conformidade do artigo 4º da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S. - uma de terra titulada a diversos particulares, com 55.483 ha. (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares), situada nos Municípios de Arací, Tucano, Quijingue, Cansanção, Queimadas e Santa Luz, Estado da Bahia, necessária à construção da Barragem "Cruzeiro" e à implantação da 1ª Etapa do Projeto de Irrigação "Vale do Itapicuru", e assim descrita da planta constante do Processo nº 13.056-MI, de 1976, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a poligonal tem início no ponto 1, com latitude 11º01' e longitude 38º50', situado a 4,5 km a noroeste da localidade de Caldas do Jorro; deste ponto, toma-se o azimute de 0º00' e a 5.46 km se encontra o ponto 2 de latitude 10º 58' e longitude 38º 50'; situado a 6,7 km a oeste da Cidade de Tucano; deste ponto, toma-se o azimute de 315º00', seguindo-se 5,1478 km até encontrar o ponto 3 de latitude 10º56 e longitude 38º52; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e a 7,28 km se encontra o ponto 4 de latitude 10º 56' e longitude 38º56', deste ponto, com o azimute de 180º00' segue-se 3,64 km até encontrar o ponto 5 de latitude 10º58' e longitude 38º 56'; deste ponto, com azimute de 270º 00' e distante 7,28 km, se encontra o ponto 6 de latitude 10º58 e longitude 39º00; deste ponto, com o azimute de 0º00 segue-se 3,64 km até encontrar o ponto 7 de latitude 10º 56' e longitude 39º 00'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e a 3,64 km se encontra o ponto 8 de latitude 10º 56' e longitude 39º 02'; deste ponto, toma-se o azimute de 0º 00' e a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 9 de latitude 10º 54' e longitude 39º 02'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e a distância de 5,46 km até encontrar o ponto 10 de latitude 10º 54' e longitude 39º 05'; deste ponto, com o azimute de 0º 00' e a distância de 7,28 km, se encontra o ponto 11 de latitude 10º 50' e longitude 39º 05'; deste ponto, toma-se o azimute de 0º 00' e a distância de 7,28 km, se encontra o ponto 11 de latitude 10º 50' e longitude 39º 05'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 12 de latitude 10º 50' e longitude 39º 07'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e a distância de 5,46 km, até encontrar o ponto 13 de latitude 10º 53' e longitude 39º 07'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e segue-se a distância de 5,46 km até encontrar o ponto 14 de latitude 10º 53' e longitude 39º 10'; deste ponto, toma-se o azimute de 0º 00' e segue-se a distância de 10,92 quilômetros até encontrar o ponto 15 de latitude 10º 47' e longitude 39º 10'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 16 de latitude 10º47' e longitude 39º 10'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 5,46 km, até encontrar o ponto 17 de latitude 10º 50' e longitude 39º 12'; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e segue-se a distância de 9,10 km até encontrar o ponto 18 de latitude 10º 50' e longitude 39º 17'; deste ponto, toma-se o azimute de 0º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 19 de latitude 10º 48' e longitude 39º 17'; deste ponto, toma-se o azimute de 315º 00' e segue-se a distância de 7,7217 km, até encontrar o ponto 20 de latitude 10º 45' e longitude 39º 20; deste ponto, toma-se o azimute de 270º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 21 de latitude 10º 45' e longitude 39º 22'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 22 de latitude 10º 47' e longitude 39º 22'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 23 de latitude 10º 47' e longitude 39º 20'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 7,28 km até encontrar o ponto 24 de latitude 10º 51' e longitude de 39º 20'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º 00' e segue-se a distância de 5,46 km até encontrar o ponto 25 de latitude 10º 51' e longitude 39º 17'; deste ponto toma-se o azimute de 135º 00' e segue-se a distância de 5,1478 km até encontrar o ponto 26 de latitude 10º 53' e longitude 39º 15'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 27 de latitude 10º 53' e longitude 39º 13'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 28 de latitude 10º 55' e longitude 39º 13'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º 00' e segue-se a distância de 1,82 km até encontrar o ponto 29 de latitude 10º 55' e longitude 39º 13'; deste ponto, toma-se o azimute de 135º00' e segue-se a distância de 2,5739 km até encontrar o ponto 30 com latitude 10º56' e longitude 39º11', deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 1,82 km até encontrar o ponto 31 de latitude 10º57' e longitude de 39º11'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º00' e segue-se a distância de 5,46 km até encontrar o ponto 32 de latitude 10º 57' e longitude 39º 08'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º00' e segue-se a distância de 5,46 km até encontrar o ponto 33 de latitude 11º00'90º 00' e segue-se a distância de 10,92 km até encontrar o ponto 34 de latitude 11º 00' e longitude de 39º 02'; deste ponto, toma-se o azimute de 180º 00' e segue-se a distância de 3,64 km até encontrar o ponto 35 de latitude 11º 02' e longitude de 39º 02'; deste ponto, toma-se o azimute de 90º 00' e segue-se a distância de 14,56 km até encontrar o ponto 36 de latitude 11º 02' e longitude 38º 54'; deste ponto, toma-se o azimute de 135º 00' e segue-se a distância de 2,5739 km até encontrar o ponto 37 de latitude 11º 03' e longitude 38º 53', deste ponto, toma-se o azimute de 90º00' e segue-se a distância de 1,82 km até encontrar o ponto 38 de latitude 11º03' e longitude 38º52', situado a 1.600 km a noroeste do cruzamento da BR-116 com o rio Itapicuru; deste ponto, toma-se o azimute de 45º 00'; e segue-se a distância de 5,1478 km até encontrar o ponto 1 - inicial do polígono, com latitude 11º 01' e longitude 38º 50' situado a 4,5 km a noroeste da localidade de Caldas do Jorro, estando, assim, fechado o polígono, com área total de 55.483 ha (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três hectares).
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mauricio Rangel Reis"