Decreto nº 78.449 de 22/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1976

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 18.224.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$18.224.200,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
2004.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 14.781.400 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 530.800 
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 925.000 
  Cr$1,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 32.000 
2006 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 200.000 
2008 - Divisão de Segurança e Informações  
2008.03291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.300.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 100.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................. 255.000 
 TOTAL .............................................................................. 18.224.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias no vigente Orçamento ao subanexo 2000 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2004 - Ministério Público Federal  
Atividade - 2004.02040142.153  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 525.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 500.000 
2006 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
Atividade  - 2006.02040142.153  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 20.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 1.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 139.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência ................................................ 16.999.200 
 TOTAL ............................................................................... 18.224.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"