Decreto nº 78.446 de 21/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
   
  Cr$ 1,00 
2802.02040132.024 - Coordenação e Supervisão de Eleições   
3.1.4.0 - Encargos Diversos 5.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.03090203.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação  Especial 5.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"