Decreto nº 78.446 de 21/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Cr$ 1,00 | ||
2802.02040132.024 | - Coordenação e Supervisão de Eleições | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.03090203.098 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 5.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"