Decreto nº 78.445 de 21/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 720.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$720.000.000,00 (setecentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .................................................................. 585.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas .......................................................... 135.000.000 
 TOTAL ..................................................................... 720.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................... 720.000.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto "