Decreto nº 78.436 de 17/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
   
  Cr$1,00 
1903.07070212.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
4.3.5.0 - Auxiílios para Material Pemanente ......................................... 4.500.000 
1906 - Coordenação do Projeto Rondon  
1906.07440212.544 - Administração do Projeto Rondon  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 2.500.000 
 Total .......................................................................................... 7.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1903.07070211.900  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ 4.500.000 
1906 - Coordenação do Projeto Rondon  
Atividade - 1906.07440212.544  
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................................... 1.000.000 
Projeto - 1906.07442073.071  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... 1.500.000 
 Total .................................................................................................... 7.000.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4901 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
 Suplementação  
4901.07070212.545 - Administração do Departamento ............................................ 4.500.000 
 Cancelamento  
4901.07070213.246 - Conservação e Restauração do Edifício-Sede da Administração Central e de Sedes Regionais .......................... 4.500.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis"