Decreto nº 78.436 de 17/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Cr$1,00 | ||
1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
4.3.5.0 | - Auxiílios para Material Pemanente ......................................... | 4.500.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon | |
1906.07440212.544 | - Administração do Projeto Rondon | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.500.000 |
Total .......................................................................................... | 7.000.000 |
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1903.07070211.900 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 4.500.000 |
1906 | - Coordenação do Projeto Rondon | |
Atividade | - 1906.07440212.544 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.000.000 |
Projeto | - 1906.07442073.071 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 1.500.000 |
Total .................................................................................................... | 7.000.000 |
Cr$1,00 | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
Suplementação | ||
4901.07070212.545 | - Administração do Departamento ............................................ | 4.500.000 |
Cancelamento | ||
4901.07070213.246 | - Conservação e Restauração do Edifício-Sede da Administração Central e de Sedes Regionais .......................... | 4.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis"