Decreto nº 78.435 de 17/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1976

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 790.358.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$790.358.000,00 (setecentos e noventa milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2100, a saber:

  Cr$1,00 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 - Secretaria-Geral  
2101.06100502.268 - Desenvolvimento de Pesquisas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 210.900 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimento e Vantagem Fixas .......................................... 2.485.800 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 2.906.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 16.300 
2101.06271632.341 - Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagem Fixas ........................................ 37.922.200 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ......................................... 99.162.100 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 64.515.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 847.700 
2101.06271632.342 - Operação e Adestramento das Força Navais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 19.678.900 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 176.749.200 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 178.482.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 1.371.000 
2101.06274282.271 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 7.990.200 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 16.934.600 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 21.171.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 17.400 
2101.06431982.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 3.060.400 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 35.508.300 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 37.201.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 171.600 
2101.06442052.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.757.300 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 11.520.700 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 14.841.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 48.100 
2101.15814864.102 - Assistência Social a Servidores  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.262.900 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.274.900 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 3.523.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 19.500 
2101.16905642.343 - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 6.734.200 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 12.364.400 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 28.360.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 208.400 
2102 - Tribunal Marítimo  
2102.16900212.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.383.100 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 1.600.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................ 58.000 
 TOTAL ................................................................................. 790.358.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 2100, 2800 e 3900 a saber:
  Cr$1,00 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2101.06271632.341  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 9.000.000 
Atividade  - 2101.06271632.342  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
Atividade  - 2101.06274282.271  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
Atividade  - 2101.06431982.031  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
Atividade  - 2101.06442052.031  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.000.000 
Atividade  - 2101.15814864.102  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 700.00 
2102 - Tribunal Marítimo  
Atividade - 2102.16900212.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 165.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 20.000 
3.1.3.3 - Salário-Família ................................................................... 20.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.983.100 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 773.469.900 
 TOTAL ................................................................................. 790.358.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"