Decreto nº 78.424 de 16/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1976
Declara a caducidade dos Manifestos de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade dos Manifestos de Mina nºs 664 e 664-A, de 14 de maio de 1937, referente às minas de calcário e mármore situadas nos lugares denominados Imbuté e Biboca, Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, registrados em nome de José Joaquim de Castro Leão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM nº 2811-36).
Brasília, 16 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Arnaldo Rodrigues Barbalho"