Decreto nº 78.422 de 15/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1976

Amplia a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, e prorroga o prazo de intervenção governamental na área ora ampliada

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica ampliada a área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, acrescentando-se-lhe a região constituída pelos Municípios de São João, Chopinzinho, São Jorge do Oeste, Queda do Iguaçu e Guaraniaçu, todos do Estado do Paraná, com as respectivas áreas e limites municipais adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e fixados em lei.

Art. 2º A ampliação da área prioritária permitirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária alcançar, preferencialmente, os seguintes objetivos:

I - o condicionamento do uso da terra à sua função social;

II - a constituição de até 3.500 (três mil e quinhentas) unidades familiares;

III - a organização de 4 (quatro) cooperativas.

Art. 3º Fica prorrogado, por 5 (cinco) anos, a partir do seu término, o prazo de intervenção governamental, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, na área ora ampliada.

Art. 4º Estendem-se a este Decreto, igualmente, no que couber, os efeitos do Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos - Vice-Presidente da República.

Alysson Paulinelli."