Decreto nº 78.416 de 15/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1976

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.13754283.409 - Construção do Hospital Santa Rita - Fundação das Pioneiras Sociais  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... 15.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.03090203.098  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ............... 15.000.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 78.121, de 26 de julho de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"