Decreto nº 78.404 de 13/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1976

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 707.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$707.000.000,00 (setecentos e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

  Cr$1,00 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 47.500.000 
1201.06261602.290 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 137.500.000 
02 - Despesas Variáveis 4.500.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 512.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.300.000 
1201.15814864.102 - Assistência Social a Servidores  
3.2.7.6 - Pessoas 1.200.000 
 TOTAL 707.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
Atividade - 1201.06261602.290  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 120.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 137.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 450.000.000 
 TOTAL 707.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

J. Araripe Macedo"