Decreto nº 7.840 de 29/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1994

Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e observando o disposto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, e no art. 39, § 4º, do Código Tributário Estadual, introduzido pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1994, as reduções da base de cálculo concedidas às operações internas realizadas com os produtos integrantes da denominada cesta básica, enunciados nos arts. 40 e 41 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 7.603, de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 1994 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda